O vereador Andrea Matarazzo conseguiu aprovar a Lei Municipal 15.947 de 26/12/2013, que assegura todos os trabalhadores do comercio de comida de rua com leis e deveres, além de garantir a boa prática de manipulação dos alimentos.
Mas como trabalhar com comida de rua, oque é preciso?
- TPU - Termo de permissão de Uso, este termo é emitido pelas subprefeituras e define o local,horário e cardápio que o empreendedor ira praticar, os documentos exigidos são:
- Oficio solicitando a analise do seu pedido .
- CPF e CNPJ da empresa (ME,MEI ou EPP)
- Identificação do ponto pretendido (rua,bairro,nº e foto do local).
- Definição do período (dias e horários) que vai trabalhar, sendo que não pode ser inferior a 04 horas e nem superior a 12 por dia.
- Descrição dos equipamentos para produção,manipulação,armazenamento e atendimento ao publico (haverá cadeiras e mesas para serviço ao publico?
- Indicação dos alimentos (cardápio) – Pode-se vender qualquer produto desde que se garanta a qualidade, conservação e manipulação . Bebidas alcoólicas precisam de autorização especial para venda.
- Certificado do curso de Boas Práticas de manipulação de alimentos.
Boa Sorte !!