Funcionários DEVERES X OBRIGAÇÕES
Qualquer tipo de negócio mesmo os familiares e os buffets de final de semana, precisam de funcionários fixos ou free-lances.
A relação patrão-empregados parece aparentemente fácil de lidar, é só colocar o anuncio,selecionar e contratar.....
Se fosse tão fácil assim os jornais especializados em ofertas de empregos não estariam cada vez mais "grossos" com centenas de anúncios de pobres patroes ávidos por conseguir mão-de-obra.
Quando se contrata um funcionário a lei trabalhista diz o seguinte:
- registrar o candidato em no máximo 48 hs.
- realizar o exame médico por conta da empresa.
- fornecer uniforme completo
- pagar SEM ATRASO o salario
- Depositar o VT assim que o funcionário for contratado.
- O funcionário só poderá ser dispensado depois dos primeiros 45 dias, caso contrario você empregador deve pagar uma multa de 60% ref. aos dias faltantes....
- No caso de dispensa durante os primeiros 45 dias o funcionário terá direito a todas as garantias trabalhistas proporcionais (férias,13º,....).
O empregador não pode:
- pedir exame de gravidez
- fazer discriminação de sexo,idade,cor ou condição social.
Isso quer dizer que:
- Se você precisa de uma funcionaria mulher para um determinada função e você contrata-la e ela estiver grávida...
- Se você durante a seleção acreditar que o candidato tem as qualidades necessárias para o cargo e depois no dia a dia perceber que é tudo mentira, ter que ficar com ele pelo menos 45 dias e pagar por isso...
- Se o funcionário tiver algum problema de saúde sério(que não pode ser perguntado ou detectado no exame admissional), dispensa depois de 45 dias...
- Se o funcionário concorda com o regulamento interno, mas uma semana depois começa a aprontar.....só depois de 45 dias...
E quais os deveres:
Ai a lei manda que cada empresario faça o seu regulamento interno,...o problema é que nem sempre o regulamento é garantia para o cumprimento dos deveres....
Nos mesmo na Henri´s Creperia vivemos situações absurdas:
Depois de uma árdua seleção o funcionário começa a trabalhar e duas semanas depois falta....ou começa chegar atrasado....punir? Ele começa a fazer corpo mole e a dar prejuízos para a empresa, contaminando os colegas com falsas historias...saindo mais cedo, trazendo atestados falsos, sumindo com uniformes.....(que ao sair da empresa não servem nem como pano de chão !)
Ao fazer o acerto de uma funcionária que dava muito trabalho,não atentamos para os 0,15 de sua rescisão..você sabe oque aconteceu?
Fomos obrigados a pagar mais um salario...(sim é isso mesmo)...essa funcionária que não cumpria suas obrigações, que danificou aparelhos e utensílios de nossa empresa e que não pudemos descontar de seu salario pois os outros não quizeram testemunhar..essa funcionária que recebeu seus direitos em dia e que semanalmente precisava sair mais cedo porque sempre tinha um problema urgente para resolver....
Aonde fica a justiça trabalhista neste caso? A favor do funcionário sempre!!!
Voce sabia que todo empregador é obrigado a dar carta de recomendação, mesmo não estando de acordo com as atitudes dos funcionários ?
É que se for solicitado informações, você não pode falar mal...(mesmo que ele(a) te roube, ou aja de forma desrespeitosa.
Não registrar os funcionários é o pior que você empregador pode fazer, gerar uma ação trabalhista é um desgaste só...a lei é paternalista para o funcionário.
Claro e graças a Deus existem bons advogados trabalhistas, que suam a camisa e conseguem provar que há sim muitos candidatos que já entram na empresa com má-fé.
Antes de registrar seu funcionário fale com sua contabilidade e mantenha todos os controles dentro da lei.(evite surpresas desagradáveis!).
Geralmente a contabilidade tem contratos padrões que servem muito bem, para qualquer empreendedor em inicio.
Existe também a possibilidade de contratar empreendedores individuais,mas sempre antes de contratar consulte a contabilidade e não caia na besteira de contratar e não registrar por que o funcionário esta recebendo o "seguro desemprego".
Se o funcionário se acidentar durante o expediente e não estiver registrado a empresa torna-se responsável e respondera judicialmente pelo funcionário com todos os custos (mesmo se ele não estiver registrado).
Fique atento e boa sorte!